segunda-feira, 8 de março de 2010

AULAS DE EXERCÍCIOS - como funcionam

As aulas de exercícios no Curso Fraga são muito interessantes, pois cada professor utiliza a metodologia que lhe parece mais adequada e eficaz para os alunos.

No meu caso. a atividade tem 7 ETAPAS*, assim divididas :


ETAPAS DA ATIVIDADE


1ª ETAPA – Alunos respondem 10 questões(caderno 1);
2 ª ETAPA – Procedo a correção e tiro dúvidas
3 ª ETAPA - Alunos respondem 10 questões(caderno 2);
4 ª ETAPA – Procedo a correção e tiro dúvidas
5 ª ETAPA - INTERVALO
6 ª ETAPA - Alunos respondem 10 questões(caderno 3);
7 ª ETAPA – Procedo a correção e tiro dúvidas




OBSERVAÇÕES:


1. Todas as questões apresentadas são de provas aplicadas pela CESPE/UnB (presentes em meu último livro) ou criadas por mim devido a importância dos assuntos (A CESPE adora os assuntos mais atuais) ;
2. Como durante o Exame os alunos tem 3 minutos para responder as questões, trabalhamos na atividade com um tempo inferior, dando ao aluno tão somente 20 minutos para responder cada caderno;
3. Conteúdo do caderno 1: Atos Privativos; Atividade da Advocacia;Tipos de Advogado; Mandato; Direitos do Advogado.
4. Conteúdo do caderno 2: Inscrição; Incompatibilidade e Impedimento; Sociedades de Advogados; Honorários advocatícios; Infrações e Sanções Disciplinares.
5. Conteúdo do caderno 3: Estrutura da OAB; Processo Disciplinar; CED - Noções Gerais; CED - Sigilo Profissional; CED - Publicidade da Advocacia.

ATENÇÃO

Você não precisa ser aluno de qualquer turma do FRAGA para participar dessas atividades. Entre em contato com (21) 2215-3326 e tenha mais informações

segunda-feira, 1 de março de 2010

PROVIMENTO 132 - SUBSEÇÕES - CADASTRO

19.08.09 - Aprovada criação do Cadastro Nacional das Subseções

Sistema será vinculado ao Cadastro Nacional dos Advogados (CNA).

O pleno do CFOAB aprovou, nesta segunda-feira (18), o Provimento nº 132/2009, que cria o Cadastro Nacional de Subseções da OAB, o qual será vinculado ao Cadastro Nacional dos Advogados (CNA).

O Cadastro Nacional das Subseções será regulamentado por ato da diretoria do CFOAB, tendo sido criado por proposição do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da entidade. O relator da proposta de provimento ao pleno foi o tesoureiro da OAB Nacional, Ophir Cavalcante Júnior.

A seguir, a íntegra do Provimento n° 132/2009, assinado hoje pelo Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, e o relator Ophir Cavalcante Júnior:

PROVIMENTO Nº 132/2009

Cria o Cadastro Nacional de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso V do art. 54 da Lei 8.906/94, tendo em vista o decidido na Proposição nº 2009.19.04588-01, RESOLVE:

Art. 1º É criado o Cadastro Nacional de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, vinculado ao Cadastro Nacional dos Advogados, a ser regulamentado por ato da Diretoria do Conselho Federal, que identificará as Subseções por número de advogados e serviços prestados, para efeito de classificação, organização e destinação das receitas e balizamento dos limites de sua competência e a respectiva área de abrangência.

Art. 2º É obrigatória a inscrição das Subseções no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, na modalidade de filial, vinculada à inscrição das Seccionais.

Art. 3º As Subseções prestarão contas, mensalmente, aos Conselhos Seccionais das receitas por elas auferidas, diretamente ou mediante transferência, e das despesas realizadas, devidamente acompanhadas dos documentos contábeis que as justifiquem, sob pena de se submeterem à suspensão da remessa dos repasses a que tiverem direito.

Art. 4º Cabe exclusivamente aos Conselhos Seccionais, respeitada a legislação pertinente, pela maioria absoluta de seus membros, autorizar a criação ou determinar a extinção de Subseções.

Parágrafo único. Na hipótese de extinção, somente será possível a análise de restabelecimento da Subseção na gestão seguinte.

Art. 5º O patrimônio das Subseções pertence ao Conselho Seccional, sendo que eventuais doações de móveis ou imóveis às mesmas deverá ser formalizado em nome deste.

Art. 6º A administração das salas de advogados nas Subseções será supervisionada pelo Conselho Seccional a que estiverem vinculadas.

Art. 7º A responsabilidade do cumprimento das normas aqui estabelecidas caberá à Diretoria da Subseção.

Art. 8º As Subseções em funcionamento na data do início da vigência do presente Provimento terão o prazo de um ano para ajustarem-se às regras previstas nos arts. 2º e 5º.

Art. 9º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de agosto de 2009.

Cezar Britto, Presidente
Ophir Cavalcante Junior, Relator

Regulamento Geral no Exame da OAB

Fiquem atentos a uma norma que normalmente não se encontra na parte escrita das obras editoriais do tipo VADE-MECUM: O Regulamento Geral do EAOAB.

Embora conste no CD-Rom que acompanha essas obras normalmente o examinado dá pouca importância a essa norma que consta expressamente nos Editais como sendo objeto de análise na parte de DEONTOLOGIA JURÍDICA do Exame de Ordem (junto com o CED e o próprop EAOAB).

Não deixem de olhar atentamente a parte que trata da Estrutura da OAB, em especial.