Fiquem atentos a uma norma que normalmente não se encontra na parte escrita das obras editoriais do tipo VADE-MECUM: O Regulamento Geral do EAOAB.
Embora conste no CD-Rom que acompanha essas obras normalmente o examinado dá pouca importância a essa norma que consta expressamente nos Editais como sendo objeto de análise na parte de DEONTOLOGIA JURÍDICA do Exame de Ordem (junto com o CED e o próprop EAOAB).
Não deixem de olhar atentamente a parte que trata da Estrutura da OAB, em especial.
segunda-feira, 1 de março de 2010
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KKKKKKK!!!
ResponderExcluirUm ano e um mês após esta postagem a orientação é completamente diferente..rsssss
Hoje(18/04/11) a postagem seria mais ou menos assim:
Não se atenham muito no Título II do Reg.Geral, muito embora não possam deixar de lê-lo. Sobre este ponto (Estrutura) centre-se mais no disposto no EAOAB.