segunda-feira, 1 de março de 2010

Regulamento Geral no Exame da OAB

Fiquem atentos a uma norma que normalmente não se encontra na parte escrita das obras editoriais do tipo VADE-MECUM: O Regulamento Geral do EAOAB.

Embora conste no CD-Rom que acompanha essas obras normalmente o examinado dá pouca importância a essa norma que consta expressamente nos Editais como sendo objeto de análise na parte de DEONTOLOGIA JURÍDICA do Exame de Ordem (junto com o CED e o próprop EAOAB).

Não deixem de olhar atentamente a parte que trata da Estrutura da OAB, em especial.

Um comentário:

  1. KKKKKKK!!!

    Um ano e um mês após esta postagem a orientação é completamente diferente..rsssss

    Hoje(18/04/11) a postagem seria mais ou menos assim:

    Não se atenham muito no Título II do Reg.Geral, muito embora não possam deixar de lê-lo. Sobre este ponto (Estrutura) centre-se mais no disposto no EAOAB.

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