sábado, 27 de fevereiro de 2010

PROVIMENTOS IMPORTANTES

Basta clicar no Provimento desejado e o imprimir:

PROVIMENTO 94/00 - Publicidade da advocacia

PROVIMENTO 112/06 - Sociedades de advogados

PROVIMENTO 127/08 - Sobre quebra da Inviolabilidade (art.7º)

PROVIMENTO 144/11 - Exame de Ordem

2 comentários:

  1. Gostaria de saber do colega, se as ações que se litigam em causa própria, são consideradas para fins de contagem do limite de causas em outra seccional da OAB.

    Da mesma forma, quanto as causas que requerem medida cautelar preparatória. A cautelar e a Ação principal são consideradas apenas 1 causa ?

    Grato,

    José Carlos - OAB-SP

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  2. Fala Morgado !
    gostaria de saber o seguinte : no caso de censura ( convertida ou não em advertência )ou suspensão, o nome do sujeito é colocado "num livro". a pergunta é : quanto tempo o nome fica anotado ? o cidadão poderá ser considerado reinscidente pra sempre ?
    abçs do Cepad Nit - Noite.

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