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PROVIMENTO 94/00 - Publicidade da advocacia
PROVIMENTO 112/06 - Sociedades de advogados
PROVIMENTO 127/08 - Sobre quebra da Inviolabilidade (art.7º)
PROVIMENTO 144/11 - Exame de Ordem
sábado, 27 de fevereiro de 2010
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Gostaria de saber do colega, se as ações que se litigam em causa própria, são consideradas para fins de contagem do limite de causas em outra seccional da OAB.
ResponderExcluirDa mesma forma, quanto as causas que requerem medida cautelar preparatória. A cautelar e a Ação principal são consideradas apenas 1 causa ?
Grato,
José Carlos - OAB-SP
Fala Morgado !
ResponderExcluirgostaria de saber o seguinte : no caso de censura ( convertida ou não em advertência )ou suspensão, o nome do sujeito é colocado "num livro". a pergunta é : quanto tempo o nome fica anotado ? o cidadão poderá ser considerado reinscidente pra sempre ?
abçs do Cepad Nit - Noite.