sexta-feira, 2 de abril de 2010
EXAMES ANTERIORES - cuidado ao estudar
UM GESTO NOBRE
A OAB/RJ fez bem em retirar o programa eletrônico de PROVAS SIMULADAS. Não sei ao certo quando o fez, mas atualmente não existe mais na página oficial da entidade. Ao clicar no link PROVAS SIMULADAS (http://exo.oab-rj.org.br/) aparece a mensagem indicando o redirecionamento para as PROVAS ANTERIORES (http://exo.oab-rj.org.br/exo.jsp).
Eu que sempre alertei os alunos a prestarem MUITA atenção no conteúdo das provas “simuladas” da página da OAB/RJ deixo de fazê-lo a partir dessa constatação, mas não sem antes tecer algumas considerações.
O tal programa não elaborava questões “simuladas”, mas sim inseria aleatória e indiscriminadamente questões dos Exames anteriores, sem os seus idealizadores preocuparem-se com o fato de que muitas das questões aplicadas à época encontram-se, atualmente, em desacordo com a legislação.
Erro nenhum incide a OAB em disponibilizar as provas dos exames anteriores, sendo até muito louvável tal procedimento. Ruim era o programa que fazia o examinado acreditar que acertava uma questão que nem mesmo possuia uma das alternativas corretas!
EXEMPLO
Para exemplificar o tópico dessa mensagem, escolhi a Questão 48 do 14º Exame da OAB/RJ. Naquele Exame, realizado em dezembro do ano de 2000, a referida questão informava que os Advogados JOSÉ DA SILVA e PEDRO RODRIGUES, que exerciam a advocacia sem qualquer restrição, e mais três colegas (advogados Carlos Xavier, Salvador Ribeiro e Roberto Nunes Pereira) constituíram uma Sociedade de Advogados e pediram o registro do respectivo Contrato Social na OAB-RJ.
Devia o discente assinalar a alternativa que indicasse a razão social adotada seria aceita pela OAB-RJ, oferecendo as seguintes opções:
SILVA & RODRIGUES, Advogados Associados Ltda;
Escritório de Advocacia Rui Barbosa, Advogados Associados S.C.;
SILVA & RODRIGUES, Advogados Associados S.C.;
Sociedade de Advogados TERCEIRO MILÊNIO S.C. Ltda.
PASSADO x PRESENTE
Os mais atentos devem ter percebido que coloquei o enunciado da questão no tempo Pretérito(exerciam, pediram, etc). Isso porque, no momento em que o Exame se realizava eles CONSEGUIRIAM o Registro na Ordem dos Advogados do Brasil, o que não ocorre se o pleito ocorresse nos dias atuais.
Isso se deve ao fato de estar em vigência na ocasião o Provimento 92, publicado naquele mesmo ano e que autorizava a inserção da sigla S.C. na Razão Social. Atualmente tal inserção é vedada de forma expressa pelo novo Provimento que trata das Sociedades de Advogados, publicado em 2006.
Como se percebe, não existe, no momento atual, nenhuma alternativa que possua uma razão social que esteja de acordo com as normas deontológicas, impedindo a OAB a proceder o registro.
Pequenas variações legislativas e normativas são uma constante nos questionamentos elaborados pelos examinadores. Acho bastante interessante a postura pois mostra de maneira clara o que deverá ocorrer DIARIAMENTE na vida do advogado: ATUALIZAÇÃO.
Não são tão somente as normas de Direito Processual Civil, os recentes Tratados Internacionais ou as formas de tributação que passam por mudanças em seu conteúdo normativo. As regras deontológicas são alteradas pela Ordem dos Advogados do Brasil e muitos dos dispositivos são judicialmente questionados, levando assim a uma grande mudança nos conceitos, na doutrina e firmando precedentes e jurisprudência no campo ético-profissional.
DICA PARA OS QUE PRESTARÃO O EXAME
Entendo como sendo o mais mutável e dentre os temas de maior incidência nos exames nos diversos Conselhos Seccionais a PUBLICIDADE DA ATIVIDADE DA ADVOCACIA. Também prestes a sofrer alterações na legislação em virtudes de Projetos de Lei prontos a serem votados e por causa da proximidade do julgamento de algumas ações diretas de inconstitucionalidade é o regramento dos HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
Por fim, cabe dizer que ao aluno não resta outra alternativa a não ser a de constantemente atualizar seus conhecimentos, devendo manter essa atitude ao tornar-se advogado, sendo até mesmo um DEVER para o exercício de seu mister. As questões elaboradas pelos novos examinadores continuam versando sobre os mais importantes temas da atividade, deixando de lado questões “regimentais” como composição dos órgãos da entidade e outras de menor importância para o dia-a-dia do futuro operador do direito. O examinador exige o conhecimento do tema e sua apresentação atual, muitas vezes alterado poucos anos ou meses antes da realização do Exame.
CONCLUSÃO
O que intitulei de “conclusão” poderia até mesmo ser considerado JUSTIFICATIVA, pois são por estas razões que entendo melhor do que editar um novo e “atualizado” volume da obra onde apresentávamos as questões anteriores dividas por assunto e complementada por comentários, muito mais eficaz e útil é a manutenção de um endereço eletrônico como este BLOG, que por ser inteiramente gratuita possibilita a todos manterem-se atualizados com os temas mais comuns nos questionamentos acerca das normas referentes a advocacia.
Ser professor é passar conhecimento. Preparação para Exames difere e muito do estudo da disciplina na Faculdade. Como professor de Graduação tinha uma abordagem muito diferente da que utilizo nas minhas aulas nos cursos preparatórios.
Hoje acredito que muito mais agradável que avaliar o desempenho de meus alunos é deixar-me ser avaliado por estes na proporção da UTILIDADE dos conhecimentos adquiridos decorrente do conteúdo ministrado. Este deve necessariamente ser útil e sua compreensão tem por fim contribuir para um bom rendimento na 1ª fase do Exame da OAB.
O IMPORTANTE, nessa fase da vida dos estudantes, é o que mostra-se ÚTIL.
O Exame para inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil é imprescindível para a melhor qualificação dos advogados. A sociedade e a advocacia ganham quando os operadores do Direito são qualificados para o exercício de suas atividades, cuja indispensabilidade para o funcionamento do Poder Judiciário é constitucionalmente prevista.
Abstenho-me aqui de discorrer sobre os métodos de avaliação, o conteúdo das demais disciplinas exigidas pelo Programa, resumindo minha opinião acerca das dez questões que representam um décimo do primeiro degrau até a obtenção da certidão de aprovação.
A Ordem dos Advogados do Brasil do Conselho Seccional do Rio de Janeiro apresenta questionamentos sobre o regramento da atividade em consonância com os anseios dos que já integram seus quadros e pretendem ver a dignidade da advocacia resguardada e, mais que isso, valorizada.
Para complementar este espaço preparei não um novo LIVRO como o CADERNO DE DEONTOLOGIA JURÍDICA, cuja primeira edição esgotou-se no mesmo ano do lançamento, mas sim um instrumento mais acessível a todos os que preparam-se para os Exames.
Possivelmente nos próximos meses ainda poderão contar os discentes com algumas
Abraços a todos.
segunda-feira, 8 de março de 2010
AULAS DE EXERCÍCIOS - como funcionam
No meu caso. a atividade tem 7 ETAPAS*, assim divididas :
ETAPAS DA ATIVIDADE
1ª ETAPA – Alunos respondem 10 questões(caderno 1);
2 ª ETAPA – Procedo a correção e tiro dúvidas
3 ª ETAPA - Alunos respondem 10 questões(caderno 2);
4 ª ETAPA – Procedo a correção e tiro dúvidas
5 ª ETAPA - INTERVALO
6 ª ETAPA - Alunos respondem 10 questões(caderno 3);
7 ª ETAPA – Procedo a correção e tiro dúvidas
OBSERVAÇÕES:
1. Todas as questões apresentadas são de provas aplicadas pela CESPE/UnB (presentes em meu último livro) ou criadas por mim devido a importância dos assuntos (A CESPE adora os assuntos mais atuais) ;
2. Como durante o Exame os alunos tem 3 minutos para responder as questões, trabalhamos na atividade com um tempo inferior, dando ao aluno tão somente 20 minutos para responder cada caderno;
3. Conteúdo do caderno 1: Atos Privativos; Atividade da Advocacia;Tipos de Advogado; Mandato; Direitos do Advogado.
4. Conteúdo do caderno 2: Inscrição; Incompatibilidade e Impedimento; Sociedades de Advogados; Honorários advocatícios; Infrações e Sanções Disciplinares.
5. Conteúdo do caderno 3: Estrutura da OAB; Processo Disciplinar; CED - Noções Gerais; CED - Sigilo Profissional; CED - Publicidade da Advocacia.
ATENÇÃO
Você não precisa ser aluno de qualquer turma do FRAGA para participar dessas atividades. Entre em contato com (21) 2215-3326 e tenha mais informações
segunda-feira, 1 de março de 2010
PROVIMENTO 132 - SUBSEÇÕES - CADASTRO
Sistema será vinculado ao Cadastro Nacional dos Advogados (CNA).
O pleno do CFOAB aprovou, nesta segunda-feira (18), o Provimento nº 132/2009, que cria o Cadastro Nacional de Subseções da OAB, o qual será vinculado ao Cadastro Nacional dos Advogados (CNA).
O Cadastro Nacional das Subseções será regulamentado por ato da diretoria do CFOAB, tendo sido criado por proposição do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da entidade. O relator da proposta de provimento ao pleno foi o tesoureiro da OAB Nacional, Ophir Cavalcante Júnior.
A seguir, a íntegra do Provimento n° 132/2009, assinado hoje pelo Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, e o relator Ophir Cavalcante Júnior:
PROVIMENTO Nº 132/2009
Cria o Cadastro Nacional de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso V do art. 54 da Lei 8.906/94, tendo em vista o decidido na Proposição nº 2009.19.04588-01, RESOLVE:
Art. 1º É criado o Cadastro Nacional de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, vinculado ao Cadastro Nacional dos Advogados, a ser regulamentado por ato da Diretoria do Conselho Federal, que identificará as Subseções por número de advogados e serviços prestados, para efeito de classificação, organização e destinação das receitas e balizamento dos limites de sua competência e a respectiva área de abrangência.
Art. 2º É obrigatória a inscrição das Subseções no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, na modalidade de filial, vinculada à inscrição das Seccionais.
Art. 3º As Subseções prestarão contas, mensalmente, aos Conselhos Seccionais das receitas por elas auferidas, diretamente ou mediante transferência, e das despesas realizadas, devidamente acompanhadas dos documentos contábeis que as justifiquem, sob pena de se submeterem à suspensão da remessa dos repasses a que tiverem direito.
Art. 4º Cabe exclusivamente aos Conselhos Seccionais, respeitada a legislação pertinente, pela maioria absoluta de seus membros, autorizar a criação ou determinar a extinção de Subseções.
Parágrafo único. Na hipótese de extinção, somente será possível a análise de restabelecimento da Subseção na gestão seguinte.
Art. 5º O patrimônio das Subseções pertence ao Conselho Seccional, sendo que eventuais doações de móveis ou imóveis às mesmas deverá ser formalizado em nome deste.
Art. 6º A administração das salas de advogados nas Subseções será supervisionada pelo Conselho Seccional a que estiverem vinculadas.
Art. 7º A responsabilidade do cumprimento das normas aqui estabelecidas caberá à Diretoria da Subseção.
Art. 8º As Subseções em funcionamento na data do início da vigência do presente Provimento terão o prazo de um ano para ajustarem-se às regras previstas nos arts. 2º e 5º.
Art. 9º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de agosto de 2009.
Cezar Britto, Presidente
Ophir Cavalcante Junior, Relator
Regulamento Geral no Exame da OAB
Embora conste no CD-Rom que acompanha essas obras normalmente o examinado dá pouca importância a essa norma que consta expressamente nos Editais como sendo objeto de análise na parte de DEONTOLOGIA JURÍDICA do Exame de Ordem (junto com o CED e o próprop EAOAB).
Não deixem de olhar atentamente a parte que trata da Estrutura da OAB, em especial.
sábado, 27 de fevereiro de 2010
PROVIMENTOS IMPORTANTES
PROVIMENTO 94/00 - Publicidade da advocacia
PROVIMENTO 112/06 - Sociedades de advogados
PROVIMENTO 127/08 - Sobre quebra da Inviolabilidade (art.7º)
PROVIMENTO 144/11 - Exame de Ordem